31 de Março de 2014 – Adeus Saft 1.01
Segundo a Informação apresentada no portal e-fatura, sítio da AT, relativa ao envio do ficheiro SAFT-PT, a partir de
31 de Março de 2014 deixará de estar disponível o formato especificado pela Portaria n.º 1192/2009 correspondente
à versão Versão 1.01_01.
Desta forma, apenas é permitido o envio do ficheiro SAFT-PT nas versões 1.02 e 1.03, reguladas pelas seguintes portarias:
- Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril de 2013, com efeitos a 01 Julho de 2013, que veio definir um novo formato de
SAF-T 1.02 (versão 1.02_01) onde se incluem as Guias de Remessa e Talões de documentos de conferência de entrega
de mercadorias.
- Portaria n.º 274/2013, de 21 de agosto que veio definir um novo formato de SAF-T 1.03 (versão 1.03_01), onde inclui
o novo Regime de IVA de Caixa que entrou em vigor no dia 1 de Outubro 2013.
Caso tenha alguma dúvida relativamente a esta questão ou queira saber mais informações sobre questões técnicas ou
comerciais não hesite em contactar-nos.